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TRE-SC nega liminar para retirar publicações de Júlia Zanatta e mantém slogan “Meu Voto é Casado”

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador de Florianópolis Leonel Camasão (PSOL) contra publicações da deputada federal Júlia Zanatta (PL) e do pré-candidato a deputado estadual Guilherme Colombo.

Camasão havia solicitado à Justiça Eleitoral a retirada das publicações das redes sociais e a proibição do uso do slogan “Meu Voto é Casado”, adotado por Júlia Zanatta e Colombo, que são companheiros. Na ação, o vereador argumentou que a expressão caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de promover votos conjuntos nos dois pré-candidatos.

Ao analisar o pedido, a relatora do caso entendeu, porém, que as expressões “O voto é casado!” e “Meu voto é casado” não configuram pedido explícito de voto. Segundo a decisão, as manifestações estão inseridas no contexto de apoio político mútuo e união de duas pré-candidaturas, o que é permitido pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha.

A relatora também destacou que não houve pedido direto de votos nem elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O entendimento considera ainda que eventual abuso não pode ser presumido previamente.

Na decisão, a magistrada ressaltou a necessidade de intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político durante a pré-campanha, especialmente para preservar a liberdade de expressão. Segundo o entendimento adotado, a atuação judicial deve ocorrer diante de uma violação evidente das regras eleitorais.

A relatora citou ainda precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais a existência de pedido explícito de voto é um dos elementos necessários para justificar restrições à propaganda realizada durante a pré-campanha.

Com a decisão liminar, as publicações permanecem nas redes sociais e o slogan “Meu Voto é Casado” poderá continuar sendo utilizado por Júlia Zanatta e Guilherme Colombo neste momento.

A decisão é liminar e não encerra o processo. O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-SC.

TN

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