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Reajuste do Piso do Magistério: Celebração da CNTE e Contenção dos Municípios

© Bruno Peres/Agência Brasil

CNTE Comemora Reajuste como Vitória da Mobilização

Detalhes e Critérios de Atualização do Novo Piso Salarial

Prefeitos Contestam Valor e Alertam para Impacto Orçamentário

O reajuste do piso salarial nacional do magistério para 2026, fixado em 5,4% e elevando o valor para R$ 5.130,63, gerou reações distintas no cenário educacional. Enquanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) celebra a medida como uma vitória da categoria, prefeitos de todo o país manifestam contestação, alertando para um significativo impacto orçamentário nos municípios.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) classificou o anúncio como um avanço importante, fruto da mobilização da categoria. O percentual de 5,4% representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025 (3,9%). A presidente da CNTE, Fátima Silva, apesar de apontar que o Brasil figura entre os países que pior remuneram seus professores, reforçou a importância da conquista. A entidade afirmou que o critério de reajuste foi amplamente debatido no Fórum Permanente do Piso, com base nos princípios da previsibilidade e sustentabilidade orçamentária, e contou com a concordância de organizações representativas de secretários estaduais e municipais de educação.

Em contrapartida, prefeitos, responsáveis diretos pelos pagamentos em âmbito municipal, reclamaram veementemente do valor. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, manifestou inconformidade com a decisão, estimando um impacto de até R$ 8 bilhões nos cofres municipais. A CNM criticou a medida, especialmente após o que consideram 'anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais' como os de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023, questionando a postura federal diante das implicações financeiras para os municípios.

A legislação brasileira determina a recomposição anual do piso salarial do magistério. Sua atualização é definida pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, baseada no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos cinco anos anteriores ao da atualização. A lei estabelece ainda que o percentual nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC.

O Debate sobre a Valorização e Sustentabilidade Fiscal na Educação

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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